O governador Jerônimo Rodrigues (PT) enviou nesta segunda-feira (24), um projeto de lei para a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) que visa instituir o Código de Ética e Disciplina dos Militares da Bahia (Cedim). De acordo com o texto, a ideia da proposta é estabelecer os valores, deveres e referenciais éticos, definir as transgressões e penalidades disciplinares e fixar normas relativas à investigação preliminar, à sindicância, ao processo disciplinar sumário e ao processo administrativo disciplinar.
As disposições da lei se aplicam aos policiais militares do estado, e aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA).
Entre as normas contidas nas 55 páginas do projeto, estão algumas regras sobre o uso de redes sociais dos integrantes da corporação, como nos seguintes trechos:
Parágrafo VI do artigo 5º – diz que os agentes devem abster-se de tratar de assuntos internos das Instituições Militares Estaduais, ainda que não sigilosos, fora do âmbito apropriado, inclusive em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas ou similares, ressalvados os casos em que houver autorização superior;
Parágrafo XVII do mesmo artigo – determina que os militares baianos devem proceder com moderação, decoro e respeito nas suas manifestações em redes sociais, abstendo-se do uso de símbolos ou imagens da Corporação Militar como forma de promoção pessoal;
Alínea f, do parágrafo XXIV, do artigo 24 – trata sobre transgressões disciplinares de natureza média, fica proibido aos agentes o uso em redes sociais, mídias diversas ou perfis pessoais sem autorização superior de símbolos, insígnias, imagens, identidade visual da PMBA ou do CBMBA, fardamentos, armamentos, instalações policiais militares ou bombeiros militares e quaisquer outros instrumentos que identifiquem a Corporação em redes sociais, mídias diversas ou perfis pessoais sem autorização superior.
O trecho em questão ressalta que a infração se agrava quando as postagens são voltadas “para fins particulares com o objetivo de autopromoção pessoal ou comercialização de produtos ou serviços ou com indevida vinculação entre símbolos institucionais e imagens de cunho privado”.
Atualmente as normas que estabelecem o uso das redes sociais pelos policiais militares no estado não são orientadas por lei, mas sim pela Portaria n.º 015-CG/22.
O documento determina que os policiais devem agir com decoro e discrição, sendo vedadas diversas ações, como usar o uniforme de maneira antiética, criticar superiores publicamente ou divulgar informações confidenciais.
A referida Portaria também veda os agentes de expressar opiniões ou compartilhar informações de caráter político-partidário, inclusive com uso de elementos visuais, que possam confundir seguidores ou usuários a acreditarem se tratar de natureza institucional.

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